Lei Ordinária nº 1.022/1989
Declara de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO CAMPOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM FAVELAS, com sede na Capital do Estado.
LEI Nº 1.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO CAMPOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM FAVELAS, com sede na Capital do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO
CAMPOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM FAVELAS, com sede na
Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.