Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.029/1989

Denomina "Dr. José Octávio Guizzo" o Centro Cultural de Mato Grosso do Sul, sediado na cidade da Campo Grande.

LEI Nº 1.029, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Denomina "Dr. José Octávio Guizzo" o Centro Cultural de Mato Grosso do Sul, sediado na cidade da Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 2.709, de 21 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Dr. José Octávio Guizzo" o Centro Cultural de Mato Grosso do Sul, sediado na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.