Lei Ordinária nº 1.036/1990
Autoriza o Poder Executivo a doar a União o imóvel que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 1.036, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a doar a União o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.777, de 30 de março de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel abaixo descrito, localizado no Parque dos Poderes, destinado a construção da sede da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul: Lote nº 03 com área de 11.045,00 m2, medindo 117,50 x 94,00 m, resultante do desmembramento da Quadra nº II, situada no imóvel desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o lote nº 02; ao Sul, com o lote nº 04; ao Leste, com o lote nº 06; ao oeste, com a Rua Projetada I. Tudo de acordo com memorial e planta elaborados pelo Engo. Alfredo Nimes, CREas 1437/D - Visto 629/MS, de acordo com a Matrícula nº 01/62.603, ficha 01, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 1 - Circunscrição desta Comarca (1º Oficio).
Art. 2º A donatária se obriga a iniciar a construção no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura da escritura de doação, operando-se a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de inobservância deste encargo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de março de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.