Lei Ordinária nº 1.037/1990
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS DATILOSCOPISTAS POLICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL", ADP/MS, com sede na cidade de Campo Grande-MS.
LEI Nº 1.037, DE 3 DE MAIO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS DATILOSCOPISTAS POLICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL", ADP/MS, com sede na cidade de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.799, de 4 de maio de 1990.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Datiloscopistas Policiais do Estado de Mato Grosso do Sul, ADP/MS, com sede na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de maio de 1.990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.