Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.038/1990

Declara de Utilidade Pública o "CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE LISBOA", com sede no município de Maracaju-MS.

LEI Nº 1.038, DE 3 DE MAIO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública o "CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE LISBOA", com sede no município de Maracaju-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.799, de 4 de maio de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE LISBOA, com sede em Maracaju-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de maio de 1.990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.