Lei Ordinária nº 1.039/1990
Declara de Utilidade Pública a "LEGIÃO FEMININA DE PARANAÍBA", com sede na cidade de Paranaiba-MS.
LEI Nº 1.039, DE 3 DE MAIO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública a "LEGIÃO FEMININA DE PARANAÍBA", com sede na cidade de Paranaiba-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.799, de 4 de maio de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a "LEGIÃO FEMININA DE PARANAÍBA", com sede na cidade de Paranaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de maio de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.