Lei Ordinária nº 104/1980
Dispde sobre a abertura de créditos especiais para os fins que especifica.
LEI Nº 104, DE 27 DE JUNHO DE 1980.
Dispde sobre a abertura de créditos especiais para os fins que especifica.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e em Encargos Gerais do Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 102.173.000,00 (cento e dois milhdes e cento e setenta e três mil cruzeiros) destinados a atender despesas oriundas de convênios, transferências para a Fundação Centro e
Educação Rural de Aquidauana CERA e aquisição de telefones.
Art. 2º Os créditos especiais de que trata a presente Lei, serão cobertos nos termos dos incisos I a IV, do 1º do artigo 43, da
Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1.980
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.