Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 104/1980

Dispde sobre a abertura de créditos especiais para os fins que especifica.

LEI Nº 104, DE 27 DE JUNHO DE 1980.

Dispde sobre a abertura de créditos especiais para os fins que especifica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e em Encargos Gerais do Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 102.173.000,00 (cento e dois milhdes e cento e setenta e três mil cruzeiros) destinados a atender despesas oriundas de convênios, transferências para a Fundação Centro e

Educação Rural de Aquidauana CERA e aquisição de telefones.

Art. 2º Os créditos especiais de que trata a presente Lei, serão cobertos nos termos dos incisos I a IV, do 1º do artigo 43, da

Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de junho de 1.980

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.