Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.041/1990

Dispõe sobre ajuste da tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e da outras providências.

LEI Nº 1.041, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Dispõe sobre ajuste da tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.805, de 14 de maio de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, passam a ser os constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º Os vencimentos, salários, gratificações e aposentadorias do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo, serão reajustados, mensalmente, de acordo com os índices de correção dos salários estabelecidos pelo Governo Federal.

Art. 3º Os valores a que se refere o artigo 1º, extensivos aos inativos, vigoram a partir de 1º de abril de 1.990.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelos recursos orçamentários, suplementados se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de maio de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

A N E X O Ú N I C O

T A B E L A D E R E F E R Ê N C I A - --------------------------------

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

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01 5.345,29 29 10.661,44

02 5.478,63 30 10.927,33

03 5.615,10 31 11.200,37

04 5.755,56 32 11.480,10

05 5.898,60 33 11.766,74

06 6.045,62 34 12.060,67

07 6.196,75 35 12.362,26

08 6.350,96 36 12.670,90

09 6.509,80 37 12.987,44

10 6.672,38 38 13.311,86

11 6.838,81 39 13.644,56

12 7.009,87 40 13.985,48

13 7.185,17 41 14.334,66

14 7.364,57 42 14.692,50

15 7.548,58 43 15.059,35

16 7.736,74 44 15.435,79

17 7.930,33 45 15.821,50

18 8.128,44 46 16.216,22

19 8.331,07 47 16.621,77

20 8.539,10 48 17.036,56

21 8.752,42 49 17.462,27

22 8.971,23 50 17.899,07

23 9.195,26 51 18.346,00

24 9.424,59 52 18.804,20

25 9.660,05 53 19.273,98

26 9.901,16 54 19.755,46

27 10.148,53 55 20.249,46

28 10.401,99 56 20.755,73

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.