Lei Ordinária nº 1.042/1990
Dispõe sobre a política de salários do pessoal civil e militar do Estado de Mato Grosso do Sul, ajusta tabela de vencimentos, e dá outras providências.
LEI Nº 1.042, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Dispõe sobre a política de salários do pessoal civil e militar do Estado de Mato Grosso do Sul, ajusta tabela de vencimentos, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.805, de 14 de maio de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores civis do Poder Executivo, da Administração direta, autárquica e fundacional, passam a ser os constantes dos Anexos I a
VII - desta Lei.
Art. 2º O Soldo do posto de Coronel da Polícia Militar é fixado em Cr$ 17.422,33 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeitos e trinta e três centavos).
Art. 3º Os vencimentos, salários, soldos, gratificações, aposentadorias e pensões do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado de Mato Grosso do Sul, serão reajustados, mensalmente, de acordo com os índices de correção dos salários estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 4º O valor do vencimento básico dos ocupantes de cargos em comissão de Direção e Assistência da Polícia Civil (DAP) passa a ser igual ao padrão inicial da categoria funcional correspondente, do Grupo Polícia Civil.
Art. 5º Os valores a que se referem os artigos 1º, 2º e 4º, extensivos aos inativos e pensionistas, vigoram a partir de 1º de abril de 1990.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário, utilizando, como recurso compensatórios, as fontes indicadas no
§ 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de maio de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
---------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
---------------------------------
01 5.345,29 29 10.661,44
02 5.478,63 30 10.927,33
03 5.615,10 31 11.200,37
04 5.755,56 32 11.480,10
05 5.898,60 33 11.766,74
06 6.045,62 34 12.060,67
07 6.196,75 35 12.362,26
08 6.350,96 36 12.670,90
09 6.509,80 37 12.987,44
10 6.672,38 38 13.311,86
11 6.838,81 39 13.644,56
12 7.009,87 40 13.985,48
13 7.185,17 41 14.334,66
14 7.364,57 42 14.692,50
15 7.548,58 43 15.059,35
16 7.736,74 44 15.435,79
17 7.930,33 45 15.821,50
18 8.128,44 46 16.216,22
19 8.331,07 47 16.621,77
20 8.539,10 48 17.036,56
21 8.752,42 49 17.462,27
22 8.971,23 50 17.899,07
23 9.195,26 51 18.346,00
24 9.424,59 52 18.804,20
25 9.660,05 53 19.273,98
26 9.901,16 54 19.755,46
27 10.148,53 55 20.249,46
28 10.401,99 56 20.755,73
---------------------------------
ANEXO II
GRUPO SERVIÇOS DE SAÚDE - --------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
---------------------------------
301 6.255,93 324 19.215,63
302 6.568,89 325 20.176,29
303 6.897,39 326 21.185,11
304 7.242,29 327 22.244,34
305 7.604,24 328 23.356,40
306 7.984,20 329 24.524,48
307 8.383,60 330 25.750,80
308 8.802,96 331 27.038,27
309 9.243,09 332 28.389,99
310 9.705,27 333 29.809,42
311 10.190,63 334 31.299,92
312 10.699,96 335 32.864,98
313 11.235,25 336 34.508,35
314 11.796,92 337 36.234,00
315 12.386,79 338 38.045,51
316 13.006,22 339 39.947,88
317 13.656,44 340 41.945,42
318 14.339,16 341 44.042,82
319 15.056,09 342 46.245,04
320 15.808,66 343 48.557,22
321 16.599,05 344 50.984,93
322 17.428,98 345 53.534,34
323 18.300,45 346 56.211.05
347 59.021,69
---------------------------------
ANEXO III
POLÍCIA CIVIL - --------------------------------
CARGO SÍMBOLO CLASSE VENCIMENTO
---------------------------------
DELEGADO 3ª 10.283,81
DE POC 2ª 12.340,77
POLÍCIA 401 1ª 14.808,29
ESP 17.769,68
---------------------------------
ANEXO IV
GRUPO POLÍCIA CIVIL - --------------------------------
CARGOS SÍMBOLO CLASSE VALOR
---------------------------------
3ª 9.730,69
2ª 11.676,44
PERITO CRIMINAL POC 402 1ª 14.011,71
ESP. 16.814,03
---------------------------------
3ª 9.730,69
2ª 11.676,44
MÉDICO LEGISTA POC 403 1ª 14.011,71
ESP. 16.814,03
---------------------------------
3ª 7.637,52
2ª 9.165,00
INSPETOR DE POLÍ POC 404 1ª 10.998,19
CIA ESP. 13.197,50
---------------------------------
3ª 7.637,52
ESCRIVÃO DE POLÍ 2ª 9.165,00
CIA POC 405 1ª 10.998,19
ESP. 13.197,50
---------------------------------
3ª 5.987,48
2ª 7.184,99
AGENTE DE POLÍCIA POC 406 1ª 8.621,80
ESP. 10.345,78
---------------------------------
3ª 5.987,48
2ª 7.184,99
PAPILOSCOPISTA POC 407 1ª 8.621,80
POLICIAL ESP. 10.345,78
---------------------------------
ANEXO V
PROFESSOR COM 22 HS/AULAS
C 1 a s s e s I II III IV V VI VII VIII
COEFI - CIENTES 1,00 1,25 1,50 1,75 2,00 2,25 2,50 2,75
A 1,00 5.829,58 7.286,98 8.744,38 10.201,78 11.659,16 13.116,56 14.573,96 16.031,36
B 1,20 6.995,50 8.744,38 10.493,26 12.242,14 13.991,00 15.739,88 17.488,76 19.237,64
C 1,30 7.578,46 9.473,08 11.367,70 13.262,32 15.156,92 17.051,54 18.946,16 20.840,78
D 1,40 8.161,42 10.201,78 12.242,14 14.282,50 16.322,84 18.363,20 20.403,56 22.443,92
E 1,50 8.744,38 10.930,48 13.116,58 15.302,68 17.488,76 19.674,86 21.860,96 24.047,06
F 1,60 9.327,34 11.659,18 13.991,02 16.322,86 18.654,68 20.986,52 23.318,36 25.650,20
ANEXO VI
GRUPO POLÍCIA CIVIL - --------------------------------
CARGOS SÍMBOLO CLASSE VALOR
---------------------------------
3ª 5.987,48
2ª 7.184,99
AGENTE AUXILIAR POC 408 1ª 8.621,80
DE PERÍCIA ESP. 10.345,78
---------------------------------
3ª 5.987,48
2ª 7.184,99
AGENTE DE POC 409 1ª 8.621,80
TELECOMUNICAÇÕE ESP. 10.345,78
---------------------------------
4ª 5.987,48
3ª 7.184,99
DATILOSCOPISTA POC 410 2ª 8.621,80
POLICIAL 1ª 10.345,78
---------------------------------
4ª 5.987,48
3ª 7.184,99
AGENTE DE TRÁFEGO POC 411 2ª 8.621,80
1ª 10.345,78
---------------------------------
4ª 5.987,48
3ª 7.184,99
AGENTE AUXILIAR POC 412 2ª 8.621,80
DE POLÍCIA 1ª 10.345,78
---------------------------------
ANEXO VI
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
C 1 a s s e s I II III IV V
COEFICIENTES 1,50 2,00 2,25 2,50 2,75
A 1,00 17.488,74 23.318,32 26.233,11 29.147,90 32.062,69
B 1,20 20.986,50 27.982,00 31.479,75 34.977,50 38.475,52
C 1,30 22.735,35 30.313,80 34.103,03 37.892,25 41.681,48
D 1,40 24.484,23 32.645,64 36.726,35 40.807,05 44.887,76
E 1,50 26.233,11 34.977,48 39.349,67 43.721,85 48.094,04
F 1,60 27.981.99 37.309,32 41.972,99 46.636,65 51.300,32
ANEXO VII
AUTARQUIAS - --------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
---------------------------------
101 5.370,25 118 13.558,63
102 5.639,03 119 14.657,40
103 5.920,25 120 15.829,87
104 6.215,87 121 17.075,93
105 6.526,57 122 18.431,39
106 6.853,98 123 19.934,35
107 7.196,03 124 21.509,84
108 7.555,56 125 23.231,13
109 7.933,66 126 25.101,08
110 8.330,88 127 27.116,62
111 8.747,42 128 29.277,46
112 9.184,76 129 31.622,54
113 9.643,47 130 34.151,87
114 10.126,08 131 36.884,48
115 10.773,05 132 39.834,32
116 11.615,26 133 43.021,48
117 12.568,57 134 46.462,98
-------------------------------- -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VI
ANEXO VII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.