Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.043/1990

Denomina "DR. GABRIEL VANDONI DE BARROS", o Centro Integrado de Educação, no município de Corumbá-MS.

LEI Nº 1.043, DE 15 DE MAIO DE 1990.

Denomina "DR. GABRIEL VANDONI DE BARROS", o Centro Integrado de Educação, no município de Corumbá-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.807, de 16 de maio de 1990.

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O overnador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "DR. GABRIEL VANDONI DE BARROS", o Centro

Integrado de Educação, situado à rua Nossa Senhora da Candelária

s/nº , Bairro Maria Leite, no município de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de maio de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.