Lei Ordinária nº 1.044/1990
Declara de Utilidade Pública o "Asilo Lar dos Idosos Assistência Social São Francisco", com sede na cidade de Cassilândia-MS.
LEI Nº 1.044, DE 15 DE MAIO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública o "Asilo Lar dos Idosos Assistência Social São Francisco", com sede na cidade de Cassilândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.807, de 16 de maio de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais o ASILO LAR DOS IDOSOS ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO
FRANCISCO, com sede na Vila Bom Jesus na cidade de Cassilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de maio de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.