Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.049/1990

Estabelece tabelas de remuneração para os grupos funcionais que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 1.049, DE 7 DE JUNHO DE 1990.

Estabelece tabelas de remuneração para os grupos funcionais que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.824, de 8 de junho de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico e a gratificação de representação dos cargos dos Grupos de Direção Superior, Assessoramento Superior, Assistência Direta e Assistência Superior dos Quadros dos órgãos auxiliares do Poder Judiciário são os constantes das tabelas dos

Anexo s I e II desta Lei.

Art. 2º As gratificações e vantagens remuneratórias das categorias funcionais dos órgãos auxiliares de primeira instância passam a ter os valores fixados nas tabelas IV, V e VI do Anexo II desta Lei.

Art. 3º No artigo 13 da Lei nº 58 , de 27 de março de 1980 o

§ 2º passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º A gratificação das funções de chefia, símbolo TJCI-1

corresponde a 150% do valor da referência do cargo titularizado pelo funcionário designado para exercê-la, que se acresce ao vencimento deste."

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, não se lhe aplicando o índice de correção salarial fixado para a mesma data, nos termos do artigo 6º,

§ 1º, da Lei nº 1.002 , de 08 de novembro de 1989.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de junho de 1.990

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO I

(MODIFICA O

ANEXO III, DA LEI Nº 58 , DE 27.03.80)

TABELA I

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

---------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

---------------------------------

TJDG 17.330,24 170%

TJDS 13.236,59 140%

TJDS-2 11.804,62 130%

TJDS-3 10.412,16 120%

---------------------------------

TABELA II

GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

---------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

---------------------------------

TJAS-1 13.236,59 140%

TJAS-2 11.804,62 130%

TJAS-3 10.412,16 120%

TJAS-4 9.366,70 110%

TJAS-5 8.265,30 100%

---------------------------------

TABELA III

GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA

---------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

---------------------------------

TJAD 6.853,00 140%

TJAD-1 3.920,00 130%

TJAD-2 3.710,00 120%

---------------------------------

TABELA IV

GRUPO IV - ASSISTÊNCIA SUPERIOR

---------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

---------------------------------

TJSU-1 8.844,00 120%

TJSU-2 7.865,00 120%

---------------------------------

A N E X O II

(Modifica o Anexo IX da Lei nº 39 , de 18.12.79)

TABELA I - Direção Superior

---------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

---------------------------------

JEDS-5 8.265,30 100%

---------------------------------

TABELA II - Assistência Direta - --------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

---------------------------------

JEAD-1 3.920,00 130%

JEAD-2 3.710,00 120%

---------------------------------

TABELA IV - GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS

---------------------------------

SÍMBOLO PERCENTAGEM

---------------------------------

JEAJ - 101.1, 201.1, 301.1, 401.1 170%

JEAT - 102.1, 202.1 150%

JEAE - 101.1, 201.1, 301.1 170%

JEAJ - 101.2, 201.2, 301.2 80%

JEAE - 101.2, 201.2, 301.2 80%

---------------------------------

TABELA V - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

---------------------------------

SÍMBOLO PERCENTAGEM

---------------------------------

JEAJ - 101.4 80%

JEAJ - 201.4 80%

JEAJ - 301.4 80%

---------------------------------

TABELA VI - Gratificação de cumprimento de mandados

(Oficial de Justiça e Avaliador Judicial) - ---------------------

SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO

----------------------

JEAJ - 401.4 35,22

JEAJ - 101.5 35,22

JEAJ - 101.6 35,22

JEAJ - 201.5 53,44

JEAJ - 201.6 53,44

JEAJ - 301.3 64,06

JEAJ - 301.5 64,06

--------------------- -

Art. 1

Anexo

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980

Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979