Lei Ordinária nº 1.049/1990
Estabelece tabelas de remuneração para os grupos funcionais que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 1.049, DE 7 DE JUNHO DE 1990.
Estabelece tabelas de remuneração para os grupos funcionais que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.824, de 8 de junho de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico e a gratificação de representação dos cargos dos Grupos de Direção Superior, Assessoramento Superior, Assistência Direta e Assistência Superior dos Quadros dos órgãos auxiliares do Poder Judiciário são os constantes das tabelas dos
Anexo s I e II desta Lei.
Art. 2º As gratificações e vantagens remuneratórias das categorias funcionais dos órgãos auxiliares de primeira instância passam a ter os valores fixados nas tabelas IV, V e VI do Anexo II desta Lei.
Art. 3º No artigo 13 da Lei nº 58 , de 27 de março de 1980 o
§ 2º passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º A gratificação das funções de chefia, símbolo TJCI-1
corresponde a 150% do valor da referência do cargo titularizado pelo funcionário designado para exercê-la, que se acresce ao vencimento deste."
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, não se lhe aplicando o índice de correção salarial fixado para a mesma data, nos termos do artigo 6º,
§ 1º, da Lei nº 1.002 , de 08 de novembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1.990
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
(MODIFICA O
ANEXO III, DA LEI Nº 58 , DE 27.03.80)
TABELA I
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
TJDG 17.330,24 170%
TJDS 13.236,59 140%
TJDS-2 11.804,62 130%
TJDS-3 10.412,16 120%
---------------------------------
TABELA II
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
TJAS-1 13.236,59 140%
TJAS-2 11.804,62 130%
TJAS-3 10.412,16 120%
TJAS-4 9.366,70 110%
TJAS-5 8.265,30 100%
---------------------------------
TABELA III
GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
TJAD 6.853,00 140%
TJAD-1 3.920,00 130%
TJAD-2 3.710,00 120%
---------------------------------
TABELA IV
GRUPO IV - ASSISTÊNCIA SUPERIOR
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
TJSU-1 8.844,00 120%
TJSU-2 7.865,00 120%
---------------------------------
A N E X O II
(Modifica o Anexo IX da Lei nº 39 , de 18.12.79)
TABELA I - Direção Superior
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
JEDS-5 8.265,30 100%
---------------------------------
TABELA II - Assistência Direta - --------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
JEAD-1 3.920,00 130%
JEAD-2 3.710,00 120%
---------------------------------
TABELA IV - GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS
---------------------------------
SÍMBOLO PERCENTAGEM
---------------------------------
JEAJ - 101.1, 201.1, 301.1, 401.1 170%
JEAT - 102.1, 202.1 150%
JEAE - 101.1, 201.1, 301.1 170%
JEAJ - 101.2, 201.2, 301.2 80%
JEAE - 101.2, 201.2, 301.2 80%
---------------------------------
TABELA V - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
---------------------------------
SÍMBOLO PERCENTAGEM
---------------------------------
JEAJ - 101.4 80%
JEAJ - 201.4 80%
JEAJ - 301.4 80%
---------------------------------
TABELA VI - Gratificação de cumprimento de mandados
(Oficial de Justiça e Avaliador Judicial) - ---------------------
SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO
----------------------
JEAJ - 401.4 35,22
JEAJ - 101.5 35,22
JEAJ - 101.6 35,22
JEAJ - 201.5 53,44
JEAJ - 201.6 53,44
JEAJ - 301.3 64,06
JEAJ - 301.5 64,06
--------------------- -
Art. 1
Anexo
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980
Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979