Lei Ordinária nº 1.050/1990
Cria os cargos de Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar-MS, e dá outras providências.
LEI Nº 1.050, DE 11 DE JUNHO DE 1990.
Cria os cargos de Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar-MS, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.826, de 12 de junho de 1990.
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O overnador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Comandante Geral e do Chefe do
Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º A remuneração dos cargos criados pelo artigo anterior é a equivalente a do Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior da
Polícia Militar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Constituição
Estadual revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de junho de 1.990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.