Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.050/1990

Cria os cargos de Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar-MS, e dá outras providências.

LEI Nº 1.050, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

Cria os cargos de Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.826, de 12 de junho de 1990.

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O overnador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de Comandante Geral e do Chefe do

Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º A remuneração dos cargos criados pelo artigo anterior é a equivalente a do Comandante Geral e do Chefe do Estado-Maior da

Polícia Militar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Constituição

Estadual revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de junho de 1.990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.