Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.051/1990

Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 411, de 06 de dezembro de 1983.

LEI Nº 1.051, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 411 , de 06 de dezembro de 1983.

Publicada no Diário Oficial nº 2.826, de 12 de junho de 1990.

Revogada pelo art. 15 da Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 411 , de 6 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os recursos do Fundo serão distribuídos, no seguintes percentuais, aos órgãos:

I - Polícia Civil - (PCMS) 30 %

II - Polícia Militar - (PMMS) 30 %

III - Academia Estadual de Segurança Pública - (AESP) 5 %

IV - Gabinete da SSP/MS 10 %

V - Corpo de Bombeiros Militar - (CBM) 20 %

VI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - (CFAP) 5 %

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de junho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 411/1983 de 05/12/1983