Lei Ordinária nº 1.055/1990
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro de Estudos Políticos, Econômicos e Sociais de Mato Grosso do Sul - CEPES/MS, com sede nesta cidade.
LEI Nº 1.055, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro de Estudos Políticos, Econômicos e Sociais de Mato Grosso do Sul - CEPES/MS, com sede nesta cidade.
Publicada no Diário Oficial nº 2.834, de 25 de junho de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Estudos Políticos Econômicos e Sociais de Mato Grosso do Sul - CEPES/MS, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de junho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.