Lei Ordinária nº 1.056/1990
Declara de Utilidade Pública a Associação Municipal de Corumbá da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, com sede em Corumbá-MS.
LEI Nº 1.056, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública a Associação Municipal de Corumbá da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, com sede em Corumbá-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.834, de 25 de junho de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, a Associação Municipal de Corumbá da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, sociedade de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, sediada em Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de junho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.