Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.057/1990

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "MARCELO TAKAHASHI", com sede e foro nesta Capital.

LEI Nº 1.057, DE 22 DE JUNHO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "MARCELO TAKAHASHI", com sede e foro nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 2.834, de 25 de junho de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "MARCELO TAKAHASHI", com sede e foro na cidade de Campo Grande-Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de junho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.