Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.059/1990

Declara de Utilidade Pública a "GUARDA MIRIM DE APARECIDA DO TABOADO", com sede na cidade de Aparecida do Taboado-MS.

LEI Nº 1.059, DE 22 DE JUNHO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública a "GUARDA MIRIM DE APARECIDA DO TABOADO", com sede na cidade de Aparecida do Taboado-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.834, de 25 de junho de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "GUARDA MIRIM DE APARECIDA DO TABOADO", com sede na cidade de Aparecida do Taboado-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de junho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.