Lei Ordinária nº 106/1980
Denomina a Escola Estadual de I e II graus, na Vila Santo Antônio, na cidade de Paranaiba.
LEI Nº 106, DE 1 DE JULHO DE 1980.
Denomina a Escola Estadual de I e II graus, na Vila Santo Antônio, na cidade de Paranaiba.
Publicada no Diário Oficial nº 372, de 2 de julho de 1980
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola de I e II Graus ANTÔNIO GARCIA DE FREITAS, o prédio educacional da Vila Santo Antônio, na cidade de Paranaiba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de julho de 1.980
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.