Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 106/1980

Denomina a Escola Estadual de I e II graus, na Vila Santo Antônio, na cidade de Paranaiba.

LEI Nº 106, DE 1 DE JULHO DE 1980.

Denomina a Escola Estadual de I e II graus, na Vila Santo Antônio, na cidade de Paranaiba.

Publicada no Diário Oficial nº 372, de 2 de julho de 1980

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola de I e II Graus ANTÔNIO GARCIA DE FREITAS, o prédio educacional da Vila Santo Antônio, na cidade de Paranaiba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.