Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.064/1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.

LEI Nº 1.064, DE 3 DE JULHO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 2.841, de 4 de julho de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento

Geral de 1.990, créditos suplementares até o limite de Cr$

30.400.000.000,00 (trinta bilhões e quatrocentos milhões de

cruzeiros) utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no parágrafo 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de julho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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