Lei Ordinária nº 1.064/1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.
LEI Nº 1.064, DE 3 DE JULHO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 2.841, de 4 de julho de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Geral de 1.990, créditos suplementares até o limite de Cr$
30.400.000.000,00 (trinta bilhões e quatrocentos milhões de
cruzeiros) utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no parágrafo 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de julho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.