Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 107/1980

Denomina a Escola Estadual de 1º e 2º Graus em fase de conclusão, no Município de São Gabriel do Oeste.

LEI Nº 107, DE 8 DE JULHO DE 1980.

Denomina a Escola Estadual de 1º e 2º Graus em fase de conclusão, no Município de São Gabriel do Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 377, de 9 de julho de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de 1º e 2º Graus BERNARDINO FERREIRA DA CUNHA o prédio educacional, em fase de conclusão, da cidade de São Gabriel do Oeste.

Art. 2º Esta Llei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 dejulhode 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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