Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.073/1990

Denomina "DILMA LUZIA SILVEIRA", a Estação de Reserva e Distribuição de Água de Dourados.

LEI Nº 1.073, DE 11 DE JULHO DE 1990.

Denomina "DILMA LUZIA SILVEIRA", a Estação de Reserva e Distribuição de Água de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 2.847, de 12 de julho de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "DILMA LUZIA SILVEIRA", a Estação de Reserva e Distribuição de Água, situada no município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.