Lei Ordinária nº 1.073/1990
Denomina "DILMA LUZIA SILVEIRA", a Estação de Reserva e Distribuição de Água de Dourados.
LEI Nº 1.073, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Denomina "DILMA LUZIA SILVEIRA", a Estação de Reserva e Distribuição de Água de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 2.847, de 12 de julho de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "DILMA LUZIA SILVEIRA", a Estação de Reserva e Distribuição de Água, situada no município de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.