Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.078/1990

Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro Espírita "Grupo Espírita Aprendizes de Kardec", com sede na cidade de São Gabriel do Oeste-MS.

LEI Nº 1.078, DE 11 DE JULHO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro Espírita "Grupo Espírita Aprendizes de Kardec", com sede na cidade de São Gabriel do Oeste-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.847, de 12 de julho de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita "Grupo Espírita Aprendizes de Kardec", com sede na cidade de São Gabriel do oeste.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de julho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.