Lei Ordinária nº 1.080/1990
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, com sede em Angélica.
LEI Nº 1.080, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, com sede em Angélica.
Publicada no Diário Oficial nº 2.847, de 12 de julho de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, com sede na cidade de Angélica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de julho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.