Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.085/1990

Altera dispositivo da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1982, cria Unidades na Polícia Militar, e dá outras providências.

LEI Nº 1.085, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.

Altera dispositivo da Lei nº 254 , de 21 de agosto de 1982, cria Unidades na Polícia Militar, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.880, de 28 de agosto de 1990, páginas 1 e 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 254 , de 21 de agosto de 1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ... :

I - Diretoria de Finanças;

II - ....;

III - Diretoria de Pessoal.

Art. 2º Ficam criados os Batalhões e Companhias Independentes de Polícia Militar, nas seguintes cidades do Estado:

I - Batalhões:

a) o 2º Batalhão de Polícia Militar, em Três Lagoas;

b) o 3º Batalhão de Polícia Militar, em Dourados;

c) o 4º Batalhão de Polícia Militar, em Ponta Porã;

d) Batalhão de Polícia Especializada, em Campo Grande.

II - Companhias Independentes:

a) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Coxim;

b) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Corumbá;

c) 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Aquidauana;

d) 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Nova Andradina;

e) 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Campo Grande;

f) 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Campo Grande;

g) Companhia Independente de Polícia de Guarda e Escoltas, em Campo Grande;

h) Companhia Independente de Guarda do Palácio, em Campo Grande.

Art. 3º O desdobramento dos Batalhões previstos no inciso I do art. 2º desta Lei, processar-se-á por ato do Governador, mediante proposta do Comandante Geral da PMMS, encaminhado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º O desdobramento de Companhias será executado através de Portaria do Comandante Geral da PMMS.

Art. 5º Ficam extintas as atuais Companhia Independente de Polícia de Trânsito, Companhia independente de Polícia de Radio Patrulha, 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - Corumbá, 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - Três Lagoas, 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Ponta Porã e a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - Dourados.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de agosto de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1172/1991 de 01/07/1991

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 254/1982 de //