Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.087/1990

Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos do Grupo Polícia Civil, e dá outras providências.

LEI Nº 1.087, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos do Grupo Polícia Civil, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.885, de 4 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de vencimentos do Grupo Polícia Civil, com exceção da categoria de Delegado de Polícia, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta Lei, estendendo-se aos inativos e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO ÚNICO

---------------------------------

CARGOS SÍMBOLO CLASSE VALOR

---------------------------------

3ª 24.765,42

2ª 29.718,52

PERITO CRIMINAL POC-402 1ª 35.662,24

ESP. 42.794,71

---------------------------------

3ª 24.765,42

2ª 29.718,52

MÉDICO LEGISTA POC-403 1ª 35.662,24

ESP. 42.794,71

---------------------------------

3ª 19.438,13

2ª 23.325,76

INSPETOR DE POLÍCIA POC-404 1ª 27.990,91

ESP. 33.589,09

---------------------------------

3ª 19.438,13

2ª 23.325,76

ESCRIVÃO DE POLÍCIA POC-405 1ª 27.990,91

ESP. 33.589,09

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

AGENTE DE POLÍCIA POC-406 1ª 21.942,98

ESP. 26.331,59

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

PAPILOSCOPISTA

POLICIAL POC-407 1ª 21.942,98

ESP. 26.331,59

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

AGENTE AUXILIAR

DE PERÍCIA POC-408 1ª 21.942,98

ESP. 26.331,59

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

AGENTE DE

TELECOMUNICAÇÕES POC-409 1ª 21.942,98

ESP. 26.331,59

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

DATILOSCOPISTA

POLICIAL POC-410 1ª 21.942,98

ESP. 26.331,59

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

AGENTE DE TRÁFEGO POC-411 1ª 21.942,98

ESP. 26.331,59

---------------------------------

3ª 15.238,17

2ª 18.285,81

AGENTE AUXILIAR

DE POLÍCIA POC-412 1 21.942,98

ESP. 26.331,59

-------------------------------- -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.