Lei Ordinária nº 1.087/1990
Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos do Grupo Polícia Civil, e dá outras providências.
LEI Nº 1.087, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos do Grupo Polícia Civil, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.885, de 4 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de vencimentos do Grupo Polícia Civil, com exceção da categoria de Delegado de Polícia, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta Lei, estendendo-se aos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de setembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO ÚNICO
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CARGOS SÍMBOLO CLASSE VALOR
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3ª 24.765,42
2ª 29.718,52
PERITO CRIMINAL POC-402 1ª 35.662,24
ESP. 42.794,71
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3ª 24.765,42
2ª 29.718,52
MÉDICO LEGISTA POC-403 1ª 35.662,24
ESP. 42.794,71
---------------------------------
3ª 19.438,13
2ª 23.325,76
INSPETOR DE POLÍCIA POC-404 1ª 27.990,91
ESP. 33.589,09
---------------------------------
3ª 19.438,13
2ª 23.325,76
ESCRIVÃO DE POLÍCIA POC-405 1ª 27.990,91
ESP. 33.589,09
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3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
AGENTE DE POLÍCIA POC-406 1ª 21.942,98
ESP. 26.331,59
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3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
PAPILOSCOPISTA
POLICIAL POC-407 1ª 21.942,98
ESP. 26.331,59
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3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
AGENTE AUXILIAR
DE PERÍCIA POC-408 1ª 21.942,98
ESP. 26.331,59
---------------------------------
3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES POC-409 1ª 21.942,98
ESP. 26.331,59
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3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
DATILOSCOPISTA
POLICIAL POC-410 1ª 21.942,98
ESP. 26.331,59
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3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
AGENTE DE TRÁFEGO POC-411 1ª 21.942,98
ESP. 26.331,59
---------------------------------
3ª 15.238,17
2ª 18.285,81
AGENTE AUXILIAR
DE POLÍCIA POC-412 1 21.942,98
ESP. 26.331,59
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.