Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 109/1980

Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITALNOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede em Três Lagoas.

LEI Nº 109, DE 8 DE JULHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITALNOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede em Três Lagoas.

Publicada no Diário Oficial nº 377, de 9 de julho de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, de finsfilantrópicos, com sede em Três Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de julho de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.