Lei Ordinária nº 1.090/1990
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 532, de 07 de março de 1985 e dá outras providências.
LEI Nº 1.090, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990.
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 532 , de 07 de março de 1985 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.888, de 10 de setembro de 1990, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 532 , de 07 de março de 1985, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. O Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul-TERRASUL, transmitirá o domínio do quinhão que corresponder a cada posseiro assentado nas Glebas São Jorge e Santa Helena, por escritura pública, inserindo a cláusula constante do
§ 3º do artigo 231, da Constituição Estadual ."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de setembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 532/1985 de 07/03/1985