Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.091/1990

Aprova o Orçamento de Fundo de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FADECT e dá outras providências.

LEI Nº 1.091, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990.

Aprova o Orçamento de Fundo de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FADECT e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.888, de 10 de setembro de 1990, páginas 2 e 3.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Fundo de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FADECT, criado através da Lei nº 1.066 de 05 de julho de 1990, estimada a Receita e fixada a Despesa em igual valor de Cr$ 143.400,000,00 (cento e quarenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma constante no detalhamento dos Anexos a esta Lei.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Estado, Crédito Especial correspondente ao Orçamento aprovado do FADECT.

Art. 3º O Crédito Especial de que trata a presente Lei, será compensado na forma dos incisos I a IV do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1066/1990 de 05/07/1990