Lei Ordinária nº 1.094/1990
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 329, de 25 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.
LEI Nº 1.094, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 329 , de 25 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.895, de 29 de setembro de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 329 , de 25 de fevereiro de 1982, passa a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos provenientes de operações de crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados em projetos de infra-estrutura básica, podendo ser obtidos, inclusive, no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-oeste, a que alude o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 329/1982 de 25/02/1982