Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.095/1990

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Porto Murtinho-MS, o prédio que menciona.

LEI Nº 1.095, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Porto Murtinho-MS, o prédio que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 2.897, de 21 de setembro de 1990, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, o Edifício dos Poderes Públicos Municipais, construído pelo Estado, em imóvel localizado na antiga Praça 15 de Novembro, por força do Convênio nº 065, de 04 de junho de 1.981.

Art. 2º A transferência do imóvel de que trata o artigo anterior far-se-á mediante escritura pública de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.