Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.097/1990

Estende a todos os servidores Estaduais, benefícios da Lei 859 de 11 de julho de 1988 e dá outras providências.

LEI Nº 1.097, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Estende a todos os servidores Estaduais, benefícios da Lei 859 de 11 de julho de 1988 e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.907, de 09 de outubro de 1.990. Obs: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de MAto Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Servidores Estaduais não pertencentes ao Grupo Serviços de Saúde, mas que atuam exercendo as atribuições identificadas no artigo 2º da Lei nº 859 , de 11 de julho de 1988, fica estendido o direito aos benefícios de que trata a referida Lei em seu Artigo 12, incisos I a IV, obedecidos os critérios dos parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo Artigo.

Art. 2º Aos servidores de que trata a presente Lei aplica-se de imediato, no que couber, toda regulamentação que já tiver sido baixada pelo Governador do Estado em obediência ao parágrafo 3º do Artigo 12 da citada Lei 859.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de outubro 1.990.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 859/1988 de 11/07/1988