Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 110/1980

Declara de utilidade pública o SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL ECULTURAL da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede em Corumbá.

LEI Nº 110, DE 8 DE JULHO DE 1980.

Declara de utilidade pública o SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL ECULTURAL da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede em Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 377, de 9 de julho de 1980, páginas 1 e 2. Republicada no Diário Oficial nº 378, de 10 de julho de 1980.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade de ação sócio-cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de julho de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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