Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.109/1990

Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "CASINHA DE ORAÇÃO", com sede em Campo Grande.

LEI Nº 1.109, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "CASINHA DE ORAÇÃO", com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o CENTRO ESPÍRITA "CASINHA DE ORAÇÃO", com sede e foro na cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.