Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 111/1980

Declara de utilidade pública o Abrigo dos Menores Necessitados de Dourados - Lar Santa Rita de Cássia, com sede em Dourados.

LEI Nº 111, DE 8 DE JULHO DE 1980.

Declara de utilidade pública o Abrigo dos Menores Necessitados de Dourados - Lar Santa Rita de Cássia, com sede em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 377, de 9 de julho de 1980, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais o Abrigo dos Menores Necessitados de Dourados - Lar Santa Rita de Cássia, entidade sem fins lucrativos reconhecidamente de caráter filantrópico, beneficente e educativo, com sede em Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de julho de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.