Lei Ordinária nº 1.111/1990
Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 1.111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.