Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.113/1990

Dispõe sobre a aplicação, aos servidores do Poder Legislativo, das disposições da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1.990.

LEI Nº 1.113, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a aplicação, aos servidores do Poder Legislativo, das disposições da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1.990.

Publicada no Diário Oficial nº 2.954, de 18 de dezembro de 1990. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do artigo 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do sul, aplicar-se-ão, até a promulgação de Estatuto próprio, e no que couber, as disposições constantes da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1990.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990