Lei Ordinária nº 1.114/1990
Dá a denominação de "VALÉRIO CARLOS DA COSTA", à Rodovia Estadual que liga as cidades de Sidrolândia a Maracajú.
LEI Nº 1.114, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dá a denominação de "VALÉRIO CARLOS DA COSTA", à Rodovia Estadual que liga as cidades de Sidrolândia a Maracajú.
Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "VALÉRIO CARLOS DA COSTA", a Rodovia Estadual MS-162 ligando as cidades de Sidrolândia a Maracajú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gampo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.