Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.116/1990

Declara de Utilidade Pública a "Loja Maçônica 26 de Agosto nº 2.316".

LEI Nº 1.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública a "Loja Maçônica 26 de Agosto nº 2.316".

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Loja Maçônica 26 de Agosto nº 2.316", com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.