Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.117/1990

Declara de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, A IGREJA EVANGÉLICA, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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