Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.118/1990

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS.

LEI Nº 1.118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS, com sede no município de Campo

Grande/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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