Lei Ordinária nº 1.118/1990
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS.
LEI Nº 1.118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS, com sede no município de Campo
Grande/MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.