Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.119/1990

Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau "Governador Mário Corrêa", em Dourados, Conjunto Habitacional Eulalia Pires.

LEI Nº 1.119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau "Governador Mário Corrêa", em Dourados, Conjunto Habitacional Eulalia Pires.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau "Governador Mário Corrêa", em Dourados, Conjunto Habitacional Eulália Pires.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.