Lei Ordinária nº 1.120/1990
Fica denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Governador Harry Amorim Costa", de Dourados.
LEI Nº 1.120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
Fica denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Governador Harry Amorim Costa", de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Governador Harry Amorim Costa", com sede na Av. Presidente Vargas, na Vila Tonani, em Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.