Lei Ordinária nº 1.124/1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Estado.
LEI Nº 1.124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento Geral de 1.990, crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a cobertura de despesas decorrentes dos incentivos previstos na Lei nº 701 de 06
de março de 1.987.
Art. 2º O crédito especial, de que trata a presente Lei será compensado mediante a utilização de recursos na forma estabelecida nos incisos I a IV, do 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.