Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.125/1990

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 639, de 30 de maio de 1986, e da outras providências.

LEI Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 639 , de 30 de maio de 1986, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 639 , de 30 de maio de 1986, passa a vigorar acrescido de parágrafo único.

Art. 2º ...

Parágrafo único. O Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, transmitira o domínio, por doação, aos detentores de Termo de Permissão de uso da Gleba Recreio, localizada no município de Pedro Gomes, mediante escritura pública, inserindo a cláusula constante do 3º, do artigo 231, da Constituição Estadual .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 639/1986 de 30/05/1986