Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 113/1980

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Aquidauana, com sede em Aquidauana.

LEI Nº 113, DE 8 DE JULHO DE 1980.

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Aquidauana, com sede em Aquidauana.

Publicada no Diário Oficial nº 377, de 9 de julho de 1980, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para todos os efeitos legais, o Aeroclube de Aquidauana, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de caráter filantrópico, beneficente e educativo, com sede em Aquidauana.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.