Lei Ordinária nº 1.130/1991
Altera e revoga disposições da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
LEI Nº 1.130, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.
Altera e revoga disposições da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990.
Publicada no Diário Oficial nº 2.965, de 8 de janeiro de 1991. REF: Mensagem 07, de 7 de janeiro de 1991, Veto Parcial. Obs: Veto parcial rejeitado. Republicada a promulgação dos dispositivos vetados no Diário Oficial nº 3.020, de 1º de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 74 e o parágrafo 1º do artigo 170 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 74. ...
Parágrafo único. Excluem-se do teto da remuneração fixado neste artigo, o salário família, a ajuda de custo, a gratificaçãonatalina, os adicionais previstos no artigo 105, II, desta Lei, as parcelas de caráter indenizatório e as vantagens relativas ao desempenho, por funcionário efetivo, de cargo ou função cujo exercício e de caráter transitório.
Art. 170. ...
1º (VETADO) . veto derrubado
§ 1º Na hipótese da alínea a deste artigo, o ônus da remuneração será, obrigatoriamente, do órgão ou entidade cedente. (promulgado pela Assembleia Legislativa. Republicada a promulgação dos dispositivos vetados no Diário Oficial nº 3.020, de 1º de abril de 1991)
§ 2º ...
Art. 2º (VETADO). veto derrubado
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o artigo 75 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1.990 e demais disposições em contrário. (promulgado pela Assembleia Legislativa. Republicada a promulgação dos dispositivos vetados no Diário Oficial nº 3.020, de 1º de abril de 1991)
Campo Grande, 7 de janeiro de 1991.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 74
Art. 170
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990