Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.132/1991

Dispõe sobre o controle e comercialização de cola que contenha o solvente a base de tolueno.

LEI Nº 1.132, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre o controle e comercialização de cola que contenha o solvente a base de tolueno.

Publicada no Diário Oficial nº 2.977, de 24 de janeiro de 1991, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 3º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização de cola que contenha solvente a base de tolueno para menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 2º Só poderão comercializar cola que contenha solvente a base de tolueno as firmas que estiverem devidamente cadastradas na Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. A comercialização referida no caput deste artigo deverá ser registrada em talão especial, onde conste, obrigatoriamente, o nome legível do comprador, endereço, número do documento de identidade, CIC ou CGC (se for estabelecimento comercial), a quantidade do produto adquirido e a seguinte inscrição: VENDA PROIBIDA PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS.

Art. 3º Nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica proibida a fixação de cartazes ou propaganda de cola que contenha solvente a base de tolueno, bem como a indicação de seu consumo.

Art. 4º Nas embalagens de cola a base de solvente de tolueno deverá constar, de forma visível a seguinte inscrição: A INALAÇÃO DESTE PRODUTO PODE CAUSAR A MORTE.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 1991.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.