Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.138/1991

Declara de Utilidade Pública a Comunidade Assistencial Católica com sede em Campo Grande.

LEI Nº 1.138, DE 7 DE MAIO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Comunidade Assistencial Católica com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.046, de 8 de maio de 1991, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Assistencial Católica, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de maio de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.