Lei Ordinária nº 114/1980
Declara de Utilidade Pública o Instituto Agrícola do Menor (IAME), com sede em Dourados.
LEI Nº 114, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Agrícola do Menor (IAME), com sede em Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 378, de 10 de julho de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Instituto Agrícola do Menor-IAME, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de caráter filantrópico, beneficente e educativo, com sede em Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de julho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.